Para as pessoas com dificuldade no pagamento de impostos, devido a propagação do novo tipo do coronavírus

As pessoas que  estão com dificuldade provisória em pagar os impostos municipais, por consequencia da propagação do novo tipo do coronavírus, e se enquadram em determinados requisitos, poderão solicitar o adiamento de pagamento do impostos, segundo a determinação da Lei Tributária Regional. Consulte a Seção de Arreacadação de Impostos (Shuno-ka).

Adiamento da arrecadação de impostos

Ao contribuinte (inclui familiares,etc.)  infectado pelo novo tipo do coronavírus ou que tenha ligação direta com a infecção , etc., que se enquadra nos seguintes casos, poderão utilizar o sistema de adiamento do pagamento de impostos, conforme a Lei Tributária Regional ( Artigo no.15).

Caso tenha perda considerável de propriedade ou bens, devido a calamidade

Perda de equipamentos, materiais,etc., devido a  desinfecção realizada no local, instituição,etc., a qual  ocorreu a infecção do novo tipo de coronavírus.

Caso a pessoa ou seus familiares estejam com a infecção

Caso o contribuinte ou familiar que convive e compartilha o orçamento doméstico esteja infectado.

Caso tenha interrompido provisóriamente ou encerrado uma empresa

Caso o contribuinte que administra sua empresa, seja forçado a interromper ou encerrar as atividades da empresa .

Caso tenha perda considerável na empresa

Caso o contribuinte que administra sua empresa, tenha perda ou diminuição considerável nos lucros administrativos.

Solicitação do adiamento da confiscação (apreensão de bens<leilão público>)

Pessoas com dificuldade provisória em pagar os impostos, devido aos efeitos da infecção do novo tipo do coronavírus e caso se enquadre em todos os requisitos abaixo, poderá utilizar o sistema de adiamento provisório da confiscação de bens.(Lei Tributária Regional, Artigo no.15 cláusula 6) . E ainda, a solicitação do adiamento da confiscação, deverá ser realizada dentro do período de 6 meses, a partir da data de vencimento do pagamento do imposto municipal.
Requisitos:

  1. Quando o contribuinte estiver em dificuldade financeira para dar continuidade na administração de sua empresa ou para sua manutenção diária.
  2. Quando o contribuinte demonstrar interesse em pagar os impostos municipais.
  3. Qunando o contribuinte não tiver outros impostos pendentes, além do imposto municipal em questão.

Quando houver aceitação da solicitação

  • A princípio, será aceito o adiamento por 1 ano.
  • Durante o período do adiamento, não terá acréscimo de valor no imposto, referente aos juros de mora (valor total ou parcial).
  • A confiscação de bens/ propriedade (leilão público) será adiada.