A prefeitura de Oizumi subsidiara os estabelecimentos que, devido a propagacao do novo tipo do coronavirus, implantaram novos meios de venda por entrega a domicilio ou retirada.
Subsidio para a venda por entrega a domicilio ou retirada
Publico-alvo
Devera enquadrar em todos os itens a seguir
- Estabelecimento comercial individual ou corporativo com fins lucrativos, instalado em Oizumi
- Estabelecimento instalado em Oizumi, que atualmente esteja em atividade .
- Não faz parte ou não tem ligação com grupos ou organização criminosa, etc.
Produtos que enquadram no subsidio
Produtos adquiridos apos o dia 1.de fevereiro de 2020 como recipientes descartaveis para alimentos, talher ou hashi descartavel, sacola,etc.
Valor do subsidio
Maximo de 10.000 ienes (caso seja menos que 10.000 ienes, o valor total do gasto com os produtos citados acima). Subsidio de 1 vez por estabelecimento comercial.
Solicitacao
Apresente os itens a seguir na Secao de Promocao Economica.
- Formulario de solicitacao do subsidio
- Copia da nota fiscal referente a aquisicao de produtos citados acima, com data de emissao, a partir de 1 de fevereiro de 2020.
Prazo de solicitacao
Ate o dia 31 de julho de 2020 (sexta)
Informacoes
Prefeitura de Oizumi/ Departamento de Assuntos Civis e Economicos/ Secao de Promocao Economica
TEL:0276-63-3111