Subsidio aos estabelecimentos que implantaram a venda de entrega a domicilio ou retirada

A prefeitura de Oizumi subsidiara os estabelecimentos que, devido a propagacao do novo tipo do coronavirus, implantaram novos meios de venda por entrega a domicilio ou retirada.

Subsidio para a venda por entrega a domicilio ou retirada

Publico-alvo

Devera enquadrar em todos os itens a seguir

  • Estabelecimento comercial individual ou corporativo com fins lucrativos, instalado em Oizumi
  • Estabelecimento instalado em Oizumi, que atualmente esteja em atividade .
  • Não faz parte ou não tem ligação com grupos ou organização criminosa, etc.

Produtos que enquadram no subsidio

     Produtos adquiridos apos o dia 1.de fevereiro de 2020 como recipientes descartaveis para alimentos, talher ou hashi descartavel, sacola,etc.

Valor do subsidio

Maximo de 10.000 ienes (caso seja menos que 10.000 ienes, o valor total do gasto com os produtos citados acima). Subsidio de 1 vez por estabelecimento comercial.

Solicitacao

Apresente os itens a seguir na Secao de Promocao Economica.

  • Formulario de solicitacao do subsidio
  • Copia da nota fiscal referente a aquisicao de produtos citados acima, com data de emissao, a partir de 1 de fevereiro de 2020.

 

Prazo de solicitacao

Ate o dia 31 de julho de 2020 (sexta)

Informacoes

Prefeitura de Oizumi/ Departamento de Assuntos Civis e Economicos/ Secao de Promocao Economica 
TEL:0276-63-3111