Renovação do Cartão Médico Assistencial (Pink Card)

As familias cuja mãe ou pai (que não possui  cônjuge), que cuidam sozinho  de filho (s) em idade equivalente até aluno de colegial, e que possuem o Cartão Médico Assistencial (Pink Card), será enviado o comunicado para realizar a renovação deste cartão. 
Caso não realize a renovação dentro do prazo determinado, o cartão será cancelado, e deverá arcar com os gastos médicos.
Mesmo aqueles que não possuem o Cartão Médico Assistencial (Pink Card), mas que enquadram nos requisitos abaixo, realize a solicitação.

Pai ou mãe que não possui cônjuge

Período
Dia 21 a 30 de julho a 2021 (exceto sábados, domingos e feriados) das 8h30 as 19h

Local
Prefeitura de Oizumi/ Seção de Seguro de Saúde Nacional (1.piso, balcão n.2)

Público-alvo

  • Pai ou mãe que não possui cônjuge, que cuida de filhos menores de 18 anos, cujo valor do imposto sobre a renda é menos que 50.000 ienes. (Ser cônjuge inclui casamento não oficializado, união estável,etc.)
  • Criança menor de 18 anos que não possui mãe e pai, cujo valor do imposto sobre a a renda é menos que 50.000 ienes.

Apresentar 

  • Cartão do Seguro de Saúde (de todos que enquadra )
  • Carimbo pessoal (inkan)
  • Cartão Médico Assistencial (Pink Card), caso possua
  • Um dos ítens abaixo (1 ao 4), que comprove o recolhimento do imposto sobre a renda anual referente ao ano 2020(Não será necessário, caso tenha o endereço de residência registrado em Oizumi, na data-base de 1 de janeiro de 2021)
    1. Comprovante de recolhimento do imposto sobre a renda (Gensen Choshuhyo) do ano 2020.
    2. Cópia da declaração do imposto de renda do ano 202(ano fiscal 2021)
    3. Comunicado do Imposto Províncio-municipal do ano fiscal 2021
    4. Comprovante de imposto sobre a renda do ano fiscal 2021 (ou isenção do imposto )

Pessoa em idade equivalente a aluno de nível colegial

Período

Dia 21 a 30 de julho a 2021 (exceto sábados, domingos e feriados) das 8h30 as 19h

Local
Prefeitura de Oizumi/ Seção de Seguro de Saúde Nacional (1.piso, balcão n.2)

Público-alvo

Pessoas cujo filho formou em escola de nível ginasial, até o dia 31 de março, após completar 18 anos e enquadrem em todos os ítens a seguir.

  • Dependente familiar do pai ou mãe.
  • O próprio ou o dependente do pai ou mãe é isento do Imposto Províncio-municipal
  • Nunca contraiu matrimônio

Trazer

  • Cartão do Seguro de Saúde (da pessoa que se enquadra como alvo)
  • Carimbo pessoal (inkan)
  • Cartão Médico Assistencial (Pink Card), caso possua
  • Comprovante de isenção do Imposto Províncio-municipal do ano fiscal 2021(Não será necessário, caso tenha o endereço de residência registrado em Oizumi, na data-base de 1 de janeiro de 2021)

Pedido aos beneficiários deste sistema 

O sistema deste Cartão Médico Assistencial é mantido pelos impostos recolhidos dos senhores contribuintes. Para que  possa manter e dar continuidade neste sistema, contamos com a compreensão e colaboração para  que façam as consultas médicas de modo adequado e conforme a necessidade. 

Informações

Departamento de Assuntos Economicos e Civis/ Seção de Seguro Nacional de Saúde
TEL:0276-63-3111
Atendimento:Prefeitura de Oizumi, 1.piso, balcão n.2