Sobre o Imposto Florestal e de Meio Ambiente (Imposto Nacional)

O Imposto Florestal e de Meio Ambiente (Imposto Nacional) terá início no ano fiscal 2024.
E ainda, haverá alteração no cálculo proporcional per capta do Imposto Municipal.

Imposto Florestal e de Meio Ambiente

As florestas oferecem amplo benefício a todos, como a prevenção do aquecimento global, preservação de terras e fontes de água.
Para a manutenção adequada dessas florestas, terá início a arrecadação do Imposto Florestal e de Meio Ambiente (Imposto Nacional), a partir do ano fiscal 2024.
O valor deste imposto é de 1.000 ienes por pessoa e será cobrado de todas as pessoas que residem no Japão, na data-base do ano fiscal 2024, junto com o Imposto Provincio Municipal. O total desta receita tributária será transferido aos municipios, para a preservação do meio ambiente. 

Imposto Verde da Província de Gunma (Gunma Midori no Kenminzei

Dois terços do territorio da provincia de Gunma são de florestas.
As florestas  são patrimonios valiosos da provincia e seus moradores e sustentam a nossa vida com varios benefícios,  como fornecimento de água em abundancia, prevenção de desastres,etc.
No periodo entre o ano 2014 a 2023, contamos com a cooperação dos moradores e empresarios desta provincia,  com a taxação do Imposto Verde da Provincia de Gunma. Porém, será necessário prorrogar este imposto por mais 5 anos, até o ano fiscal de 2028, para manter as preciosas florestas para as proximas gerações .

  • Taxação adicional : 700 ienes no Imposto Provincio-Municipal
  • Periodo: Do ano 2014 a 2028

Conteúdo do cálculo proporcional per capta do Imposto 

  • Até o ano fiscal 2013: Valor proporcional per capta de 4.000 ienes( Imposto Municpal: 3.000 ienes e Imposto Provincial: 1.000 ienes)
  • Do ano fiscal  2014 a 2023: Valor proporcional per capta de 5.700 ienes( Imposto Municpal: 3.500 ienes e Imposto Provincial: 2.200 ienes)
  • A partir do ano fiscal 2024: Valor proporcional per capta de 5.700 ienes(Imposto Municpal:3.000 ienes, Imposto Provincial: 1.700 ienes e Imposto Florestal /Imposto Nacional: 1.000 ienes)

E ainda, desde o ano 2014, foi adicionado o valor de 1.000 ienes na taxação do Imposto Provincio-Municipal, para garantir recursos financeiros e reconstrução das cidades atingidas pelo Grande Terremoto a Leste do Japão e medidas de prevenção de desastres, porém terminará neste ano fiscal (2023).

Informações 

Departamento de Finanças/ Seção de Taxação de Impostos
TEL:0276-63-3111
Atendimento:Prefeitura de Oizumi, 1.piso, balcão n.10 e n.11