Subsídio parcial da taxa de matrícula em escola de enfermagem,etc.

Com o intuito de aprimorar as instituições médicas da região, a cidade de Oizumi subsidiará parte da taxa de matrícula em escola  profissionalizante de enfermagem, de saúde publica, de parteira ou de auxiliar em enfermagem, etc.

Subsídio da taxa de matrícula em escola de enfermagem de Oizumi

Período para solicitação

Dentro de 6 meses, a partir da data de ingresso em escola profissionalizante. (Exceto aos sabados, domingos e feriados)

Horário

Das 8h30 as 17h15 

Público-alvo

Pessoa que no ano fiscal 2024 realizou matrícula em escola  profissionalizante de enfermagem, de saúde publica, de parteira ou de auxiliar em enfermagem, etc., reconhecidas conforme a lei de enfermagem, etc. e que no momento da matrícula residia ou ainda reside em Oizumi, ou mudou para outra cidade, por motivo de estudo.
Porém, não será alvo para este subsídio, caso algum membro familiar esteja em pendencia com os impostos municipais.

Valor do subsídio

Valor máximo de 100 mil ienes, considerando 20% do valor pago referente a matricula escolar (desconsidera-se os valores menores de 1.000 ienes, no calculo do valor).
E ainda, o subsidio sera aceito apenas 1 vez por pessoa.
Porém, em caso de desistencia escolar ou não conseguir obter a qualificação profissional, poderá ser pedido para devolver o valor deste subsídio.

Modo de solicitar

Inscreva-se na Seção de Construção da Saúde, apresentando o formulario de inscrição e os documentos ne cessarios.
E ainda, em caso de desistencia escolar, informe a seção encarregada no prazo de 1 mes, a partir da data de desistencia. 

Necessário para a solicitação

  1. Formulario de solicitação
  2. Recibo do pagamento da taxa de matrícula, que comprove o valor pago.á​_
  3. Atestado  escolar que comprove a matrícula.
  4. Comprovante de que todos os membros da família do beneficiário deste subsídio, não tem pendencia com os impostos municipais.
  5. Atestado de residencia do beneficiário deste subsídio, atestado de residencia com endereços anteriores ou o Registro Familiar (Koseki).
  6. Confirmacao da conta bancaria(copia da caderneta para confirmar o nome do titular,etc.)

Porém, caso assine a permissão para verificação dos dados sobre os impostos municipais, não será necessário apresentar os ítens  4 e 5.

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