Isenção do Imposto sobre Seguro de Saude Nacional no periodo de gestação

As pessoas inscritas no Seguro de Saude Nacional que estejam em periodo de gestação (inclui parto natimorto, aborto, etc.), serão isentas do Imposto sobre o Seguro de Saude Nacional no periodo pré e pós parto.

Solicitação da isenção

Público-alvo

Pessoas inscritas no Seguro de Saude Nacional pela prefeitura de Oizumi, que tiveram o parto a partir de novembro de 2023.
Considera-se a gravidez em periodo de mais de 85 dias.
Inclui parto natimorto, aborto e parto prematuro.

Periodo de isenção

Um mês antes do parto (previsão) até dois meses após o parto.
A isenção referente ao ano fiscal Reiwa 5 (2023) será considerada a partir da parcela a partir de janeiro de 2024.

Valor da isenção do imposto

Enquadra como isenção, o valor calculado com base na renda per capta e proporcional. 
Como o cálculo do Imposto sobre o Seguro de Saude Nacional é referente ao valor da renda anual, o valor da isenção poderá não ser necessariamente de zero ienes.

Solicitação

Preencha o Formulario de solicitação e apresente os comprovantes necessarios conforme a seguir, na seção encarregada. 
Poderá solicitar a partir de 6 meses antes da data prevista do nascimento ou após o parto.

  • Caderneta de Saude Mãe-filho (Boshi Kenko Techo), comprovante da previsão da data do parto e se a gravidez é única ou múltipla.
  • Cartão do Seguro de Saude Nacional
  • Documento de comprove a identidade(Zairyu Card, My Number Card, Carteira de Motorista, etc.)

Formulario de solicitação (em japones)

Informações

Departamento de Finanças/ Seção de Impostos
TEL:0276-63-3111
Atendimento:Prefeitura de Oizumi, 1.piso, balcão n.10 e n.11