As pessoas inscritas no Seguro de Saude Nacional que estejam em periodo de gestação (inclui parto natimorto, aborto, etc.), serão isentas do Imposto sobre o Seguro de Saude Nacional no periodo pré e pós parto.
Solicitação da isenção
Público-alvo
Pessoas inscritas no Seguro de Saude Nacional pela prefeitura de Oizumi, que tiveram o parto a partir de novembro de 2023.
Considera-se a gravidez em periodo de mais de 85 dias.
Inclui parto natimorto, aborto e parto prematuro.
Periodo de isenção
Um mês antes do parto (previsão) até dois meses após o parto.
A isenção referente ao ano fiscal Reiwa 5 (2023) será considerada a partir da parcela a partir de janeiro de 2024.
Valor da isenção do imposto
Enquadra como isenção, o valor calculado com base na renda per capta e proporcional.
Como o cálculo do Imposto sobre o Seguro de Saude Nacional é referente ao valor da renda anual, o valor da isenção poderá não ser necessariamente de zero ienes.
Solicitação
Preencha o Formulario de solicitação e apresente os comprovantes necessarios conforme a seguir, na seção encarregada.
Poderá solicitar a partir de 6 meses antes da data prevista do nascimento ou após o parto.
- Caderneta de Saude Mãe-filho (Boshi Kenko Techo), comprovante da previsão da data do parto e se a gravidez é única ou múltipla.
- Cartão do Seguro de Saude Nacional
- Documento de comprove a identidade(Zairyu Card, My Number Card, Carteira de Motorista, etc.)
Formulario de solicitação (em japones)
Informações
Departamento de Finanças/ Seção de Impostos
TEL:0276-63-3111
Atendimento:Prefeitura de Oizumi, 1.piso, balcão n.10 e n.11